segunda-feira, 30 de maio de 2011

Como reagir em caso de assalto?


Abordámos recentemente a distinção penal entre furto e roubo, referindo que aquilo a que chamamos "assalto" configura frequentemente um crime de roubo.
Os assaltos violentos em estabelecimentos de comércio tradicional ainda são raros.
Mas, se um dia um malfeitor entrar na sua loja com ar ameaçador, armado ou supostamente armado para o assaltar, como deve reagir?
Simples: de maneira nenhuma.
Não reaja a não ser para fazer o que lhe dizem, com a maior calma que puder usar e inspirar.
Todos já ouvimos relatos heróicos de lojistas que desobedeceram a assaltantes, os empataram ou reagiram violentamente ao assalto, repelindo o ladrão ou fazendo a sua captura.
Não há dúvida que nesses casos (também raros) as coisas correram bem para a vítima e talvez não tão bem para o assaltante.
Mas analise todos os aspectos que não estão sob o seu controlo para perceber o que pode estar em risco.
O mais provável é que (1) desconheça as motivações mais profundas dos assaltantes, (2) não saiba quão habituados estão a praticar crimes dessa natureza, (3) ignore até que ponto estão sob controlo de si mesmos, (4) não faça ideia dos seus conhecimentos, experiência ou domínio de técnicas e formas de agressão ou (5) que tipo ou grau de violência podem estar preparados e dispostos a exercer sobre si ou qualquer outra pessoa presente.
Se acha que pode ultrapassar qualquer destas dúvidas sem pestanejar, então escusa de ler o resto deste texto, caso contrário, para sua protecção e protecção das pessoas que possam estar consigo, meta estas coisas na cabeça:
  • Coopere;
  • Mantenha as suas mãos visíveis;
  • Fale e movimente-se normalmente, sem brusquidão ou excessiva rapidez;
  • Obedeça às ordens que lhe forem dadas;
  • Na medida do possível, mantenha a calma e a atenção focada no que lhe é pedido;
  • Evite o contacto visual directo após o início do assalto.
Se não reparou com detalhe na fisionomia dos assaltantes quando estes entraram no seu estabelecimento, evite tentar fazê-lo ostensivamente após iniciado o assalto.
Apesar da utilidade que essa informação pode ter para a identificação de suspeitos, a verdade é que o contacto visual directo pode ser intimidante e pode provocar reacções violentas, por isso, se não o fez antes, não tente fazê-lo durante o assalto.
Elementos de informação como o número de assaltantes, indumentária, estatura, tonalidade da voz, sotaques, género, fisionomia, existência de armamento, são relativamente fáceis de reter sem que tenha de fixar o seu olhar nos assaltantes. A Polícia ajudá-lo-á a recordar-se do que puder interessar.
Não tente fugir ou fazer movimentos bruscos, especialmente se lhe tiverem apontado uma arma. Isso é meio caminho andado para que ocorram ferimentos.
Tente controlar-se e não reagir. Se pesquisar pela internet dados sobre pessoas feridas em assaltos, vai verificar que, numa percentagem muito elevada, essas pessoas reagiram aos assaltantes.
Ao contrário, quando os assaltos se concluem sem que tenha havido uma reacção das vítimas, numa percentagem muito elevada, ninguém se magoa.
Uma vez começado um assalto, permaneça imóvel mostrando sempre as mãos, ouça atentamente e siga as determinações dos assaltantes.
Antes de fazer qualquer movimento (principalmente com as mãos) avise verbalmente o assaltante, como se estivesse a explicar as suas acções.
Se tem funcionários a trabalhar para si, são estas as instruções que lhes deve dar.
O resto deixe à Polícia, eles saberão o que fazer a seguir!
Estas são as recomendações que qualquer Polícia do mundo costuma fazer aos seus cidadãos.
Recomendo ainda que faça uma visita ao Portal da Segurança e aos sites das forças de segurança, onde poderá encontrar conselhos úteis sobre o que fazer durante e após um crime desta natureza.

Até breve!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Comerciantes brasileiros retiram caixas ATM de lojas para reduzir riscos


O Agora S. Paulo noticiou no 27 de Maio de 2011 que a generalização de roubos e furtos a caixas automáticos (ATM) localizados dentro de estabelecimentos comerciais utilizando explosivos, tem levado a que os comerciantes repensem a manutenção destes equipamentos dentro das suas lojas.
Na nossa mensagem de 14 de Maio de 2011 com o título Assaltos a ATM em Portugal e no Brasil  já havíamos referido o fenómeno dos ataques a caixas ATM no Brasil com recurso a explosivos.
Boa parte destes equipamentos encontram-se no interior de estabelecimentos comerciais, o que, se foi pensado como uma vantagem quer para as instituições bancárias, quer para os comerciantes, acabou por tornar-se um risco.
No passado dia 23 de Maio, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) recomendou ao pequeno comércio da cidade que retirasse estes terminais do interior dos estabelecimentos como forma de eliminar a atracção criminosa e os decorrentes perigos destas acções violentas quer para pessoas, quer para os bens materiais.
O presidente da ACSP, Rogério Amato, referiu à comunicação social que "o sujeito tem de fazer a opção entre a segurança e o conforto ao cliente. Quando a segurança fica comprometida, tem de abrir mão do conforto".
Ontem a VNews noticiou que Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos lançou a mesma recomendação aos seus representados.
Paralelamente, as instituições bancárias têm vindo a apelar aos comerciantes que não aceitem transaccionar com notas manchadas de tinta, considerando que essas marcas indicam que esse dinheiro foi furtado de um ATM.

Leia as notícias originais e veja uma reportagem vídeo interessante nos links que seguem:
Até breve!

quarta-feira, 25 de maio de 2011

OBRIGADO!


O blogue Segurança no Comércio está convosco apenas desde 17 de Abril de 2011 mas ultrapassou hoje as 500 visitas.

A todos aqueles que o lêem, que o seguem e que a ele se associaram através das redes sociais, o meu profundo agradecimento.

Associação do Comércio do Distrito de Setúbal e Polícia juntos pela segurança do comércio


O trissemanário O Setubalense, noticiou no dia 20 de Maio de 2011 que a Delegação de Setúbal da Associação do Comércio do Distrito de Setúbal (ACSDS) se juntou à Polícia de Segurança Pública numa acção dirigida à melhoria da segurança do comércio tradicional naquela cidade recorrendo aos polícias do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade.

Eis a notícia:

Acção de sensibilização para comércio seguro

A Associação do Comércio do Distrito de Setúbal (ACSDS) - Delegação de Setúbal – promove, a partir de amanhã, uma acção de sensibilização para a segurança do comércio tradicional. Esta iniciativa desenvolve-se no âmbito do Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP) , levado a cabo pela PSP.
A acção de sensibilização será repartida em três reuniões, que terão lugar na sede da ACSDS amanhã, e nos dias 16 e 18 de Novembro, pelas 21.15 horas. Nestas datas, a associação conta com a presença de representantes da PSP e das juntas de freguesia.
Em cada reunião, aberta à participação dos comerciantes, será abordada a conjuntura de uma determinada zona (zonas divididas por Juntas de Freguesia).
Amanhã, aborda-se a questão da segurança no comércio da freguesia de S. Julião; no dia 16 de Novembro, é a vez da freguesia de Nª Srª da Anunciada e no dia 18 de Novembro, será a freguesia de Santa Maria da Graça.

Leia a notícia original em:

terça-feira, 24 de maio de 2011

Distinguir o Furto do Roubo


O discurso comum e a linguagem mediática confundem frequentemente termos importantes que definem condutas distintas.

O caso típico é o da distinção entre o furto e o roubo.

Estas duas condutas configuram crimes contra a propriedade, cuja característica central é o objectivo do agente do crime: a subtracção de um bem móvel alheio. De resto, estes dois crimes distiguem-se claramente um do outro, quer pelos métodos empregues para atingir esse fim, quer, consequentemente, pelo conjunto de bens e valores lesados.

O crime de furto consta actualmente do artigo 203.º do Código Penal, o Decreto-lei n.º 48/95, de 15 de Março, o qual, a título de curiosidade, em 16 de Fevereiro de 2011 recebeu a sua 27.ª alteração nos seus 16 anos de existência.

O que consta desse artigo?

Consta que, “quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa” (n.º1), que a “tentativa é punível” (n.º2) e que o “procedimento criminal depende de queixa”.

Esta é a configuração do que se costuma chamar um furto simples.

Por partes:
1 - Só existe furto quando o objecto subtraído for móvel e alheio. Ou seja, a coisa não pode ser uma casa ou um terreno, tem de ser algo que se possa transportar ou mover (uma carteira, dinheiro, um par de sapatos ou uma viatura) sobre a qual o autor do delito não tenha um direito legal de propriedade;
2 - É necessário que haja uma intenção ilegítima de apropriação – isto significa que quem subtrair para recuperar alguma coisa que é seu ou apenas para a utilizar durante um período limitado, não comete furto;

3 - Não é necessário que a subtracção seja consumada para que haja crime, a tentativa é tão punível como o acto concretizado;

4 - O crime é semi-público, ou seja, para que haja lugar à apreciação judicial dos factos e a uma eventual pena, a vítima tem de manifestar o desejo de procedimento criminal contra o(s) autor(es), ainda que sejam desconhecidos através da apresentação formal de uma queixa-crime. Este detalhe não é despiciendo, considerando que, quando o lesado não apresenta queixa, também está a limitar o campo de acção das autoridades policiais que não farão mais do que identificar todos os intervenientes conhecidos e a registar sumariamente a ocorrência. Não haverá possibilidade de efectuar detenções ou iniciar qualquer investigação.

Para além do furto simples, também existe o furto qualificado que tem contornos mais graves, quer considerando a conduta, quer a qualidade dos bens subtraídos.

Contrariamente ao que acontece com o furto simples, a redacção do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo Artigo 204.º do Código Penal, permite às autoridades policiais iniciar diligências de inquérito imediatamente, sem ser necessária a queixa do lesado. O início a investigação é precedida de comunicação à autoridade titular da acção penal, ou seja, o Ministério Público, de acordo com a delegação de competências que existir para essa matéria.
O texto do artigo 204.º (furto qualificado) indica o seguinte:

1 - Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor elevado;
b) Colocada ou transportada em veículo ou colocada em lugar destinado ao depósito de objectos ou transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtracção tenha lugar na estação, gare ou cais;
c) Afecta ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério;
d) Explorando situação de especial debilidade da vítima, de desastre, acidente, calamidade pública ou perigo comum;
e) Fechada em gaveta, cofre ou outro receptáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado à sua segurança;
f) Introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtar;
g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil ou militar, ou alegando falsa ordem de autoridade pública;
h) Fazendo da prática de furtos modo de vida; ou
i) Deixando a vítima em difícil situação económica;
é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor consideravelmente elevado;
b) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico;
c) Que por sua natureza seja altamente perigosa;
d) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou exposição públicas ou acessíveis ao público;
e) Penetrando em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espaço fechado, por arrombamento, escalamento ou chaves falsas;
f) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta; ou
g) Como membro de bando destinado à prática reiterada de crimes contra o património, com a colaboração de pelo menos outro membro do bando;
é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
3 - Se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos nos números anteriores, só é considerado para efeito de determinação da pena aplicável o que tiver efeito agravante mais forte, sendo o outro ou outros valorados na medida da pena.
4 - Não há lugar à qualificação se a coisa furtada for de diminuto valor.
Na sua essência, quer o crime de furto (simples), quer o de furto qualificado são praticados sem que haja necessariamente um contacto pessoal entre a vítima e o autor ou, havendo, esse contacto processa-se de forma não violenta.

É o caso tanto da pessoa que subtrai um pequeno objecto do expositor de uma loja saindo sem pagar, como o do carteirista ou do indivíduo que se introduz numa viatura vazia e a leva.

Coisa diferente é o crime de roubo, no qual a metodologia implica a utilização de violência que coloca a vítima na impossibilidade de resistir à acção criminosa. O acto violento, como a agressão física, a ameaça verbal ou a utilização de qualquer objecto que sirva como arma altera a substancia da conduta e a apreciação penal que dela se faz.

O crime de roubo, está previsto no Artigo 210.º do Código Penal, actualmente com a seguinte redacção:


1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - A pena é a de prisão de 3 a 15 anos se:
a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 204.º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
3 - Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.

Agora que sabe isto, não chame furto ao roubo ou roubo ao furto.

Já agora. Um assalto é uma investida impetuosa, violenta e surpreendente.

O termo utiliza-se na linguagem militar e policial para designar as intervenções com essas características, mas a sua utilização vulgarizou-se para designar a prática do crime de roubo ou de furto qualificado, especialmente quando envolva arrombamento, escalamento ou chaves falsas, apesar de não ter significado no direito penal .

Recomendo uma consulta ao sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a qual, mantém um excelente acervo de legislação actualizada.

Até breve!

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Polícia de Vila Franca de Xira divulga no Portal da freguesia conselhos para a segurança do comércio

O Portal da Freguesia de Vila Franca de Xira publicou no dia 12 de Maio de 2011 um conjunto de recomendações da PSP local que visam tornar o comércio uma actividade mais segura para os proprietários e funcionários dos estabelecimentos, como para todos os clientes que os utilizam.
A PSP aconselhou:
  • Uma atenção redobrada nos momentos de abertura e fecho da loja;
  • A instalação de dispositivos de segurança passiva como alarmes, grades ou outros meios de protecção;
  • A fixação de espelhos em locais estratégicos da loja e a instalação de detectores de movimento sonoros para sinalizar as entradas na loja;
  • O posicionamento do balcão de atendimento de forma a garantir a visibilidade para a entrada da loja;
  • A existência na caixa registadora, apenas do dinheiro imprescindível;
  • A adopção de uma rotina de encerramento do estabelecimento que passe por deixar a caixa aberta e vazia, fazendo notar que não existem quaisquer valores disponíveis.
Para além da importante mensagem de envolvimento e de colaboração que a Polícia pretende fazer passar, as recomendações da PSP têm por base a experiência policial no âmbito da prevenção criminal, mas também encontram fundamento em inúmeros estudos criminológicos, alguns dos quais já referi em ocasiões anteriores.

Leia a informação original em:

A propósito, sugiro que consulte os seguintes títulos:


Até breve!

terça-feira, 17 de maio de 2011

Proposta da PSP para videovigilância de Leiria pode beneficiar 277 estabelecimentos comerciais

A agência noticiosa LUSA anunciou no dia 16 de Maio de 2011 que o projecto de videovigilância para o centro da cidade de Leiria, elaborado pela PSP , prevê a instalação de 45 câmaras de videovigilância.
O Comandante Distrital da PSP em Leiria, Intendente Rui Conde, sublinhou que a proposta de videovigilância é feita no âmbito do Contrato Local de Segurança (CLS) de Leiria, podendo ainda sofrer alterações.
O CLS de Leiria compreende uma área de 41 hectares, o Centro Histórico e ruas adjacentes, onde residem 1.500 pessoas, existem 277 estabelecimentos comerciais e 80 estabelecimentos de restauração, além de 32 serviços de utilidade pública.
O comandante da PSP de Leiria assinalou a importância da videovigilância enquanto ferramenta de prevenção da criminalidade.
Todavia, acentuou que a videovigilância não substitui o elemento humano no policiamento.
Até ao final do ano, várias entidades comprometem-se a desenvolver, além da videovigilância, um conjunto de acções de intervenção e prevenção da criminalidade e do comportamento anti-social como a intensificação do sistema de iluminação e o incentivo dos comerciantes à adopção de medidas passivas de segurança.
O presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro, adiantou aos jornalistas que, assim que a Comissão Nacional de Protecção de Dados autorizar a implementação do sistema de videovigilância, a autarquia que, juntamente com os comerciantes, deverá custear a videovigilância, abrirá o respectivo procedimento para a sua instalação.
Até breve!

domingo, 15 de maio de 2011

Assaltos a ATM em Portugal e no Brasil



Uma notícia publicada no dia 13 de Maio de 2011, pela edição de S. Paulo do jornal Destak deu conta que muitos comerciantes daquela cidade equacionam rejeitar a colocação de caixas ATM nos seus estabelecimentos comerciais, considerando que estas máquinas constituem uma atracção para o crime violento.
Estes equipamentos têm vindo a ser dinamitados por criminosos que pretendem apoderar-se do seu conteúdo. As explosões resultam em grande destruição e avultados prejuízos para os comerciantes, para não mencionar a fortíssima possibilidade de causar danos pessoais.
Em Portugal também se têm noticiado formas imaginativas, umas mais sofisticadas que outras, para assaltar estas máquinas. A utilização de retroescavadoras para arrancar as ATM da parede e as abrir, o uso de maçaricos de corte e mais recentemente, a utilização de gás inflamável, supostamente acetileno, para impregnar o ATM e depois fazê-lo explodir utilizando uma bateria de automóvel para provocar uma descarga eléctrica que faça a ignição do gás.
Convido-o a ler as notícias do diário Correio da Manhã, com os títulos Roubam terceiro banco com bomba, Arrasam mais um banco à bomba, Assaltam Multibanco em Alcobaça à bomba e Assalto à bomba destrói banco e a ler a notícia completa do Destak de S. Paulo. Deixo que sejam os seus critérios a analisar as semelhanças e a ajuizar a posição dos comerciantes paulistas.

Até breve!

Comércio Rejeita Caixa Electrónico
Associação diz que situação é de alerta
Bancários querem vigilância armada das 6h às 22h

A onda de ataques a ATMs (terminais de autoatendimento) por meio do uso de explosões com dinamites está levando donos de estabelecimentos comerciais a pedir a retirada dos caixas eletrônicos.
Casos já foram relatados em uma drogaria na Vila Madalena (zona oeste) e outra na zona leste, segundo o Jornal da Tarde.
A contabilidade formulada pelo jornal aponta que neste ano já são 122 os casos de caixas eletrônicos atacados, quase um por dia. A capital concentra a maior parte, 69.
A situação deixou em alerta até a ACSP ( Associação Comercial de S. Paulo ). "Se não for possível terminar com essas ações criminosas, a solução será desativar todos os caixas eletrônicos da rede comercial. Porém, trata-se de uma decisão individual, de cada empresário", disse o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine.
Ontem o SPBancários (sindicato dos bancários) reforçou uma reivindicação antiga, a de exigir vigilância armada. O secretário de Segurança disse se tratar do "crime da moda" (leia abaixo).

24 Horas

Procurada, a TecBan, controladora do Banco24Horas e que detém 30% do mercado de ATMs instaladas no país, sendo 5 mil delas só no Estado, afirmou que não iria comentar o movimento de alguns comerciantes que estão pedindo a retirada dos dispositivos de suas lojas.
A empresa foi pioneira no país ao instalar o dispositivo para manchar notas quando o caixa é arrombado. Hoje todas as suas 12 mil ATMs possuem o sistema instalado.

'É CRIME DA MODA', DIZ SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, disse ontem que as explosões contra caixas eletrônicos se tornaram o "crime da moda". "É o crime da moda, como tivemos esses crimes em joalherias", afirmou.
Ferreira Pinto disse que algumas divisões da Polícia Civil vão reforçar as equipes na repressão a esse tipo de crime. Entre as medidas está a de dispor 80% do efetivo do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos).
Uma das apostas para reduzir esse tipo de crime é o uso de tinta para manchar as notas. Já usado em alguns terminais, o uso reduziu esse tipo de crime no Nordeste. Mesmo manchadas, as notas já estão circulando no comércio. A indicação é recusá-las e procurar a polícia.

Bancários querem vigias armados das 6h às 22h

O SPBancários (sindicato dos bancários) reforçou ontem reivindicações antigas: manter vigias armados e câmeras funcionando das 6h às 22h nos locais onde funcionam caixas eletrônicos e responsabilizar as instituições bancárias pela segurança dos terminais localizados fora das agências.
A presidente do sindicato, Juvandia Moreira Leite, disse que o tema será discutido na reunião da comissão de segurança da entidade prevista para o dia 2 de Junho.
Como resposta, segundo Juvandia, os bancos afirmam que estão cumprindo seus planos de segurança e que a responsabilidade dos terminais é dos comerciantes que mantêm os dispositivos.

Leia a notícia original em:
Sugiro ainda que leia a minha mensagem com o título: Comerciantes brasileiros retiram caixas ATM de lojas para reduzir riscos

terça-feira, 10 de maio de 2011

A segurança é o produto de um esforço colectivo

“Temos de restaurar o equilíbrio de responsabilidades entre os cidadãos e as polícias, uma vez que o controlo social eficaz não poderá ser alcançado apenas com recurso aqueles que são contratados para o efeito.”
Goldstein, H., Policing a Free Society, Ballinger Publishing, 1977


No dia 8 de Abril de 2011 o Governo Civil do Porto noticiou o seguinte:





O programa «Comércio Seguro» na Baixa do Porto, que resulta de uma parceria entre o Governo Civil, PSP e Associação dos Comerciantes do Porto, levou a uma redução “muito significativa” do número de furtos em estabelecimentos comerciais.
A reunião intercalar de acompanhamento do projecto realizou-se esta manhã e contou com a presença da governadora civil, Isabel Santos, e da secretária de Estado da Administração Interna, Dalila Araújo.
A governante classificou os resultados verificados até este momento como “muito positivos”. “Comparando Dezembro de 2009 com Dezembro de 2010 registou-se uma redução de 18% de furtos em estabelecimentos comerciais e de Dezembro de 2010 para Janeiro de 2011, a redução foi de 55%”, afirmou.
Isabel Santos faz um balanço positivo e salienta a preocupação das entidades envolvidas em “trazer gente à Baixa”. A governadora civil reforçou que se pretende, com este projecto, combater “o sentimento de insegurança, que é muito superior à insegurança em si”.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O que desaparece da minha loja?

Apesar do que possam dizer os “especialistas em segurança” que vão aparecendo um pouco por todo o lado, não existe forma de adivinhar de que forma a crise económica pode afectar as estatísticas do crime contra o património.
É verdade que o senso comum alerta para a possibilidade de momentos de crise económica significarem um aumento dos riscos e não faz mal algum tomar medidas preventivas.
Nesta área existem estudos para todos os gostos, mas é difícil relacionar directamente a potência da economia, a prosperidade ou a miséria à flutuação das taxas de criminalidade. Existem regiões, países e cidades pobres e ricas com taxas de criminalidade baixas e altas, diferentes e semelhantes.
Aparentemente, uma relação mais fácil de estabelecer é entre o crime e a desigualdade social e económica. Ou seja, quando existe um afastamento entre os mais ricos e os mais pobres numa sociedade em que a classe média se extingue progressivamente, é comum surgirem fenómenos de perturbação da ordem pública e de criminalidade complexos e frequentemente violentos.
É também difícil associar a ocorrência do furto no comércio à satisfação das necessidades básicas imediatas dos seus autores.
Diversos estudos têm demonstrado que, na esmagadora maioria das ocasiões, as pessoas que subtraem artigos das lojas não se focam em bens de primeira necessidade, mas em artigos de vestuário e calçado de marcas prestigiadas, cosmética, tecnologia, diversão ou outros de valor considerável.
Os artigos alimentares subtraídos parecem ser inevitavelmente os luxuosos e não os básicos. Furtam-se frequentemente guloseimas, produtos gourmet e bebidas espirituosas e raramente pão, leite, fruta, ovos ou queijo corrente.
É muito difícil, portanto, afirmar que a maioria das pessoas que furta das lojas tenha uma necessidade básica e imediata a satisfazer. As pessoas nessas circunstâncias dramáticas de pobreza precisam de ajuda e, por norma, procuram-na.
Qualquer das edições publicadas do Global Retail Theft Barometer (2007, 2008, 2009) indicou que os artigos mais subtraídos dos estabelecimentos dos 32 países que participam no estudo, incluem produtos caros e de marca: cosméticos (para mulher ou para homem – um mercado emergente), bebidas alcoólicas, roupa de senhora, bijutaria, acessórios de moda, perfumaria, DVD e CD, jogos e consolas de vídeo, pequenos artigos eléctricos e electrónicos.

Em Portugal, a 3.ª edição do estudo Barómetro Nacional da Quebra Desconhecida, elaborado pela Premivalor Consulting, confirma as análises internacionais e os estudos criminológicos.
Ao analisar a grande distribuição e as empresas que possuem estabelecimentos de dimensão significativa ou compostos por cadeias de lojas, o Barómetro Nacional da Quebra Desconhecida revelou que as quebras nos stocks incidem especialmente em produtos como as bebidas alcoólicas, os cosméticos e as lâminas de barbear. Em resultado e segundo o mesmo estudo, os cosméticos encontram-se entre os artigos indicados como prioritários ao nível de protecção, seguidos pelos acessórios de moda, CD, DVD e jogos de vídeo, bem como, os pertencentes à área do têxtil para o lar.
Já aqui referi o tema dos Hot Products.
A propósito do tema, o professor Read Hayes publicou em 1999 no Security Journal n.º 12 o artigo  Shop Theft: An Analysis of Shoplifter Perceptions and Situational Factors no qual inclui uma tabela na qual estão discriminados os artigos mais furtados.

A tabela continua a ter grande validade para quem se dedica ao comércio, pelo que sugiro a sua análise.
Relacione-a com a minha mensagem sobre os Hot Products, onde faço referência ao acrónimo CRAVED e tente equacionar medidas especiais para esses produtos.

Até breve!

Clique na imagem para aumentar:

terça-feira, 3 de maio de 2011

A insegurança é um problema de todos


Por via das exigências da sociedade, a Polícia multiplicou as suas funções, havendo, nos últimos anos, um grande desenvolvimento ao nível da formação, da renovação de quadros e na adopção de novas filosofias de actuação.
Na vanguarda desta alteração de visões, a Polícia de Segurança Pública adoptou para si uma Filosofia de Actuação Policial que, entre outros factores determinantes preconiza a compreensão (1) “de que o cidadão ocupa um papel central no sistema de segurança interna (…) devendo as autoridades estimular a participação destes nas acções de prevenção da criminalidade” e (2) “de que o combate à criminalidade é pluri-vectorial e não apenas uma questão de eficácia da polícia, compreendendo, a par de questões de natureza operacional, questões de natureza política, institucional, jurídica e social.”
O primeiro aspecto diz-nos que a Polícia tem o dever de reconhecer a intervenção do cidadão como essencial à segurança interna e, por isso, deve de trabalhar junto dele e motivá-lo a participar activamente nas tarefas de prevenção criminal.
Em segundo lugar, refere-se que o combate à criminalidade não cabe apenas à Polícia, é uma responsabilidade de todos os indivíduos e instituições, sejam elas públicas ou privadas.
A propósito da partilha de responsabilidades, Herman Goldstein referiu na sua obra Policing a Free Society, editada em 1977 pela Ballinger Publishing que “temos de restaurar o equilíbrio de responsabilidades entre os cidadãos e as polícias, uma vez que o controlo social eficaz não poderá ser alcançado apenas com recurso aqueles que são contratados para o efeito.”
A Polícia tem um duplo papel. Uma vertente preventiva da criminalidade que se consubstancia com o policiamento proactivo e com o contacto pedagógico com os cidadãos e instituições, ainda que não exista qualquer ocorrência delituosa. Uma segunda vertente eminentemente repressiva, quando se encarrega de actuar contra os factores de geração de insegurança.
O papel repressivo da polícia apenas faz sentido quando todos os níveis e instituições na sociedade livre já falharam ou foram ultrapassadas.
O envolvimento da comunidade na educação para a profilaxia da delinquência, auto - protecção e prevenção da criminalidade é essencial para a tarefa comum de manter a nossa sociedade segura, livre e próspera.
A propósito do aumento da criminalidade violenta e do sentimento de insegurança nos Estados Unidos da América, a revista Policy Review, n.º 74, de 1995, publicou o artigo The Beat Generation: Community Policing at its Best de dois especialistas de política e de economia, William D. Eggers e John O'Leary, que referia o seguinte:

“Até que os bairros se tornem novamente seguros, não poderão prosperar económica ou socialmente. Esperar que o Governo melhore a situação é adoptar uma estratégia, à partida, derrotada. As pessoas têm de se envolver mais no processo de garantir a sua própria segurança.”

Os mesmos autores acrescentaram:

“Diz-se que para cada problema difícil existe uma solução simples e elegante que está errada. Para a questão da criminalidade a resposta simples é ‘Precisamos de mais polícias e precisamos de mais prisões’. Apesar de ser extremamente popular (...) entre os políticos, esta abordagem acrescentará muito pouco à melhoria da segurança pública.
A melhor força policial do mundo não pode tornar segura uma comunidade na qual as pessoas não possuem qualquer consideração pelas vidas e propriedade das outras. Não existe qualquer dúvida de que a penalização rápida e correcta da actividade criminal é uma componente importante de uma política de segurança eficaz.
Todavia, a melhor defesa contra o crime não é a frágil barreira proporcionada pela Polícia, mas uma comunidade de indivíduos que se respeitem mutuamente.”

Construir a segurança está nas mãos de cada um de nós e esta é uma causa que merece o nosso envolvimento.
Seja agindo preventivamente para reduzir os nossos próprios riscos de vitimação, seja apoiando a comunidade ou exigindo das estruturas políticas, da Administração e das entidades privadas, medidas adequadas a prevenir a criminalidade, a delinquência ou outras formas de conduta anti-social, cada um de nós tem de estar envolvido e empenhado.

Até breve