quinta-feira, 30 de junho de 2011

Situational Crime Prevention: A Prevenção Situacional

Ao contrário da maioria das teorias da criminologia, a Situational Crime Prevention ou Prevenção Situacional (Ronald V. Clarke) como é frequentemente utilizado nos discursos em português, não se preocupa com as origens e causas do crime ou do desvio.

Nesta teoria, assume-se que as pessoas, com determinada predisposição, colocadas em circunstâncias favoráveis, tendem a romper com a norma e a cometer delitos.

Assim, a Prevenção Situacional defende que o esforço preventivo deve estar concentrado na criação de condições que inibam a predisposição e eliminem as circunstâncias espaciais e materiais favoráveis ao delito.

Basicamente, pretende-se, numa perspectiva muito prática, que o criminoso sinta que não tem condições para cometer o crime ou que, se o cometer, existe uma forte probabilidade de ser detectado (a propósito deste ponto leia Routine Activity Theory).

A Prevenção Situacional parte da análise das circunstâncias particulares de um dado tipo de crime, para conceber estratégias de redução de riscos na potencial vítima e aumento de dificuldades e riscos no potencial criminoso.

A implementação dessas estratégias preventivas incide em alterações nas políticas de gestão, caracterizando-se por uma ostensividade muito baixa e tendo como objectivo, não a penalização dos delinquentes mas a eliminação das possibilidades de ocorrência do delito.

Assim, a Prevenção Situacional pode ser aplicada a variados contextos de risco criminal por qualquer tipo de indivíduo ou organização, pública ou privada, com ou sem responsabilidades formais na segurança própria ou de outrem, porque a sua preocupação não é a da justiça mas a da prevenção pura.

A análise e métodos da Prevenção Situacional podem e devem ser utilizados de forma autónoma por todos aqueles que têm responsabilidades e interessam especialmente a empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, infantários e jardins-de-infância, hospitais, sistemas e redes de tráfego e de transportes, parques de estacionamento, bares e discotecas, etc.

Em resumo a Prevenção Situacional visa:
  • Reduzir as oportunidades dos criminosos cometerem crimes;
  • Abalar a confiança dos criminosos relativamente ao sucesso do crime, da fuga e da possibilidade de ser identificado;
  • Tornar os alvos dos criminosos mais inacessíveis, mais arriscados e menos compensadores.
A Prevenção Situacional é uma tarefa de todos, que pode resultar:
  • Na alteração a configuração, arquitectura, iluminação ou decoração de uma sala, um edifício ou de um arruamento para o tornar mais seguro,
  • Na utilização o bom senso como forma de impedir a acção criminosa,
  • No envolvimento de colegas e vizinhos na vigilância dos valores de uso comum,
  • No trabalho em rede, procurando parceiros interessantes,
  • No adequado apoio à Polícia e na solicitação de apoio à Polícia.
A Prevenção Situacional não é:
  • O uso de armas como forma de protecção,
  • A solução para todos os problemas de um negócio,
  • Mover o fenómeno criminal para outro lado ou outra vítima,
  • Um investimento necessariamente dispendioso.

Este assunto relaciona-se com:
Saiba mais sobre Prevenção Situacional lendo:

§  Situational Crime Prevention: Successful Case Studies, Clarke, R. (ed.) Harrow and Heston, Publishers, New York, 1997


Até breve!

Sem comentários:

Enviar um comentário