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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Quebra desconhecida: Quanto anda a perder?

Independentemente da causa, as perdas no inventário têm repercussões graves no equilíbrio financeiro das empresas.
Antes de avançar para quaisquer soluções devemos sempre tentar perceber o problema, identificando as fontes de risco e as causas da quebra.
Desfaça-se de algumas ilusões. Uma boa parte da quebra, está associada a furtos que não ocorrem nas lojas (praticados por “clientes”) mas à acção negligente ou dolosa de pessoas que estão no circuito de embalagem, transporte, distribuição, armazenagem e reposição.
A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) emitiu há já alguns anos uma recomendação com um conjunto de regras que ajudam a pôr em prática um plano de reconhecimento de riscos.
A Recomendação: como prevenir quebras desconhecidas na cadeia de abastecimento que pode ser consultada ou baixada a partir do sítio da APED, contém indicações preciosas que de seguida se sintetizam.

1. Conheça a sua quebra: reúna informação
Para conhecer a quebra a que está sujeito calcule a diferença de inventário
Ao Stock inicial subtraia o valor das saídas de produtos (vendas, devoluções a fornecedores…) e some as entradas de produtos (compras, devoluções de clientes…). O resultado será o Stock teórico.
Ao Stock teórico subtraia o Stock real para obter a diferença de inventário.
Olhe para os resultados perspectivando (1.º) a percentagem do custo das quebras relativamente ao número de vendas, valorizando as quebras de produtos a preços de custo médio e (2.º) a percentagem de unidades que faltam no total das unidades vendidas.
Quando proceder ao cálculo da diferença de inventário, reveja os seus procedimentos, de modo a evitar:
·         Enganos nos movimentos a serem considerados pelo cálculo do inventário teórico como, por exemplo, não inclusão de vendas realizadas durante a inventariação e os cálculos. Para isso, estabeleça um momento preciso para fechar a inventariação e proceder ao cálculo.
·         Analisar informação incorrecta ou incompleta, especialmente, duplicação de vendas, envios incorrectos de transacções, confusão de códigos, notas de entrega de armazém, facturas relativas a entrega nas lojas, devoluções de produtos, alterações e regularizações de preço (especialmente nas promoções e saldos), auto-consumos, entre outros.

O cálculo da diferença de inventário tornar-se-á uma ferramenta indispensável a tomar, de forma mais racional, algumas decisões importantes, sobre:
·         Revisão ou implementação de procedimentos internos
·         Adopção de medidas de segurança pontuais sobre determinados produtos, áreas da loja, pessoas, circuitos…
·         Alterações sobre a exposição dos produtos, concebendo formas mais seguras de o fazer, nomeadamente, alterando a sua localização, embalagem, disposição…

2. Conhecer os factores de risco
Já anteriormente definimos o que era a Quebra Desconhecida e indicamos o Furto externo, o Furto interno e os Erros administrativos como as causas mais comuns para a sua ocorrência.
É importante saber genericamente que existem essas fontes de risco, mas convém ser mais preciso e investir na análise do seu problema particular se quer construir uma solução à sua medida.
Quando estiver preparado para implementar medidas releia os seguintes textos deste blogue:

3. Boas práticas
Seja minucioso na gestão da informação e tente através da diferença de inventário observar quais os produtos que mais desaparecem e com que frequência. Com alguma atenção, talvez consiga mesmo identificar os períodos do dia, da semana, do mês e do ano em que o risco aumenta. Verá que vai ter uma visão precisa sobre:
·         O que atrai mais os ladrões
·         Se a disposição dos produtos na loja é correcta em função da segurança
·         A rotação do produto
·         O seu grau de perecibilidade

Utilize esta importante ferramenta para:
·         Estabelecer melhores práticas, como, a realização de uma contagem prévia sobre a localização dos produtos, sobretudo os arrumados em diferentes locais
·         Uniformizar e normalizar a metodologia da contagem e a documentação de apoio a utilizar, como sejam formulários e tabelas, entre outros
·         Aumentar o nível de precisão das categorias ou produtos que apresentem riscos mais elevados, por exemplo, conte fisicamente duas vezes os produtos e faça comprovações aleatórias da integridade dos bens.

A propósito deste tópico, recomendo ainda a leitura dos seguintes artigos:

APED:
HIPERSUPER:
RETAIL RESEARCH:

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Situational Crime Prevention: A Prevenção Situacional

Ao contrário da maioria das teorias da criminologia, a Situational Crime Prevention ou Prevenção Situacional (Ronald V. Clarke) como é frequentemente utilizado nos discursos em português, não se preocupa com as origens e causas do crime ou do desvio.

Nesta teoria, assume-se que as pessoas, com determinada predisposição, colocadas em circunstâncias favoráveis, tendem a romper com a norma e a cometer delitos.

Assim, a Prevenção Situacional defende que o esforço preventivo deve estar concentrado na criação de condições que inibam a predisposição e eliminem as circunstâncias espaciais e materiais favoráveis ao delito.

Basicamente, pretende-se, numa perspectiva muito prática, que o criminoso sinta que não tem condições para cometer o crime ou que, se o cometer, existe uma forte probabilidade de ser detectado (a propósito deste ponto leia Routine Activity Theory).

A Prevenção Situacional parte da análise das circunstâncias particulares de um dado tipo de crime, para conceber estratégias de redução de riscos na potencial vítima e aumento de dificuldades e riscos no potencial criminoso.

A implementação dessas estratégias preventivas incide em alterações nas políticas de gestão, caracterizando-se por uma ostensividade muito baixa e tendo como objectivo, não a penalização dos delinquentes mas a eliminação das possibilidades de ocorrência do delito.

Assim, a Prevenção Situacional pode ser aplicada a variados contextos de risco criminal por qualquer tipo de indivíduo ou organização, pública ou privada, com ou sem responsabilidades formais na segurança própria ou de outrem, porque a sua preocupação não é a da justiça mas a da prevenção pura.

A análise e métodos da Prevenção Situacional podem e devem ser utilizados de forma autónoma por todos aqueles que têm responsabilidades e interessam especialmente a empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, infantários e jardins-de-infância, hospitais, sistemas e redes de tráfego e de transportes, parques de estacionamento, bares e discotecas, etc.

Em resumo a Prevenção Situacional visa:
  • Reduzir as oportunidades dos criminosos cometerem crimes;
  • Abalar a confiança dos criminosos relativamente ao sucesso do crime, da fuga e da possibilidade de ser identificado;
  • Tornar os alvos dos criminosos mais inacessíveis, mais arriscados e menos compensadores.
A Prevenção Situacional é uma tarefa de todos, que pode resultar:
  • Na alteração a configuração, arquitectura, iluminação ou decoração de uma sala, um edifício ou de um arruamento para o tornar mais seguro,
  • Na utilização o bom senso como forma de impedir a acção criminosa,
  • No envolvimento de colegas e vizinhos na vigilância dos valores de uso comum,
  • No trabalho em rede, procurando parceiros interessantes,
  • No adequado apoio à Polícia e na solicitação de apoio à Polícia.
A Prevenção Situacional não é:
  • O uso de armas como forma de protecção,
  • A solução para todos os problemas de um negócio,
  • Mover o fenómeno criminal para outro lado ou outra vítima,
  • Um investimento necessariamente dispendioso.

Este assunto relaciona-se com:
Saiba mais sobre Prevenção Situacional lendo:

§  Situational Crime Prevention: Successful Case Studies, Clarke, R. (ed.) Harrow and Heston, Publishers, New York, 1997


Até breve!

sábado, 4 de junho de 2011

A ocasião faz o ladrão!


A Teoria da Escolha Racional, sustenta genericamente que o ser humano é um actor racional que pondera os fins e os meios para os atingir, custos e benefícios, concebendo as suas opções de forma racional.
Todavia, sabemos que a maioria dos furtos em lojas tem um carácter oportunista.
O ladrão não planeia longa e elaboradamente o furto de um CD, de uma caneta, de um telemóvel ou de uma peça de roupa do expositor de uma loja, concebendo com antecedência todos os detalhes da sua acção.
Então onde está a racionalidade do acto de furtar?
A racionalidade do acto relaciona-se, mas não se confunde, com a complexidade do planeamento.

Vejamos:

1 – Boa parte das pessoas que subtrai artigos de lojas pode não ter uma “carreira criminal” e dificilmente se distingue dos clientes “normais”.

2 – Podemos pensar que algumas pessoas possuem uma predisposição para o delito que se revela na habituação ou incapacidade de resistir à tentação de se apoderar ilegitimamente de um artigo valioso apenas porque se encontra disponível e não existe ninguém a guardá-lo. Esse raciocínio não é inteiramente incorrecto. Algumas pessoas, por variadas razões que não nos interessa estar a dissecar, podem ter adquirido o hábito de subtrair artigos de estabelecimentos comerciais. Muitas vezes os artigos não têm utilidade ou valor significativo para si mas, a excitação de quebrar a barreira moral e transgredir, a sensação de poder associada à subtracção, o estatuto que se pode obter em certos ciclos do submundo através desse “acto de coragem”, o sentimento de invulnerabilidade associado ao facto de nunca se ter sido detectado, abordado, detido ou processado, entre outros.

3 – Porém, a maioria dos produtos subtraídos de lojas têm características atractivas que já referi na mensagem com o título Hot Products, cuja leitura recomendo. Essas características são determinantes para o processo de escolhas dos clientes legítimos e dos “clientes” não legítimos.

4 – Para quem subtrai do expositor de uma loja, o alvo raramente representa uma vítima. O estabelecimento comercial é um ambiente despersonalizado que o autor do furto não relaciona com o funcionário, explorador ou proprietário. Não sente, portanto, que o seu acto prejudique directa e gravemente o património de alguém e isso significa que a barreira moral a transpor é mais ténue.

5 – O agente do delito, confrontando o benefício pessoal que poderá retirar da acção com o conjunto de protecções e defesas apresentadas pelo alvo, decide agir rompendo com o normativo.

Se partirmos destes pressupostos, o conceito de “oportunidade” coloca-se num plano central. A existência ou ausência de elementos de segurança que impeçam a prática do acto pode então ser determinante.
Assim, “situação” e “disposição” são factores indissociáveis na explicação do acto, na medida em que, apenas a soma das circunstâncias de oportunidade e a presença de um sujeito disposto a delinquir, resultarão no crime.

A “disposição” é a escolha pela prática do acto em face do surgimento da oportunidade de o cometer (Gilling, Daniel (1997) – Crime Prevention: Theory, Policy and Politics, UCL Press, London). As escolhas são sempre processos complexos (ainda que aparentem ser rudimentares e simplistas), estão sujeitas a um grande número de constrangimentos de ordem pessoal, temporal, espacial e situacional que poderão influenciar a decisão de cometer o delito.
Tal não implica irracionalidade no acto, mas sim a redução dos critérios da decisão ao mínimo indispensável.

Assim, agir de acordo com a oportunidade, nada tem de irracional.

Se o delinquente tem uma predisposição para a subtracção, tem desejo pelo bem, o bem está disponível, não existe constrangimento imediato à acção, as possibilidades de fuga ou de justificação do acto são boas, as probabilidades de sucesso do acto são elevadas, então… a tentativa de furto é quase certa!

Agora que leu isto, está na altura de começar a pensar em reduzir as oportunidades para proteger melhor a sua mercadoria.

Voltaremos muitas vezes a este tema, entretanto, recomendo que leia ou releia:


Até breve!