A Teoria da Escolha Racional, sustenta genericamente que o ser humano é um actor racional que pondera os fins e os meios para os atingir, custos e benefícios, concebendo as suas opções de forma racional.
Todavia, sabemos que a maioria dos furtos em lojas tem um carácter oportunista.
O ladrão não planeia longa e elaboradamente o furto de um CD, de uma caneta, de um telemóvel ou de uma peça de roupa do expositor de uma loja, concebendo com antecedência todos os detalhes da sua acção.
Então onde está a racionalidade do acto de furtar?
A racionalidade do acto relaciona-se, mas não se confunde, com a complexidade do planeamento.
Vejamos:
1 – Boa parte das pessoas que subtrai artigos de lojas pode não ter uma “carreira criminal” e dificilmente se distingue dos clientes “normais”.
2 – Podemos pensar que algumas pessoas possuem uma predisposição para o delito que se revela na habituação ou incapacidade de resistir à tentação de se apoderar ilegitimamente de um artigo valioso apenas porque se encontra disponível e não existe ninguém a guardá-lo. Esse raciocínio não é inteiramente incorrecto. Algumas pessoas, por variadas razões que não nos interessa estar a dissecar, podem ter adquirido o hábito de subtrair artigos de estabelecimentos comerciais. Muitas vezes os artigos não têm utilidade ou valor significativo para si mas, a excitação de quebrar a barreira moral e transgredir, a sensação de poder associada à subtracção, o estatuto que se pode obter em certos ciclos do submundo através desse “acto de coragem”, o sentimento de invulnerabilidade associado ao facto de nunca se ter sido detectado, abordado, detido ou processado, entre outros.
3 – Porém, a maioria dos produtos subtraídos de lojas têm características atractivas que já referi na mensagem com o título Hot Products, cuja leitura recomendo. Essas características são determinantes para o processo de escolhas dos clientes legítimos e dos “clientes” não legítimos.
4 – Para quem subtrai do expositor de uma loja, o alvo raramente representa uma vítima. O estabelecimento comercial é um ambiente despersonalizado que o autor do furto não relaciona com o funcionário, explorador ou proprietário. Não sente, portanto, que o seu acto prejudique directa e gravemente o património de alguém e isso significa que a barreira moral a transpor é mais ténue.
5 – O agente do delito, confrontando o benefício pessoal que poderá retirar da acção com o conjunto de protecções e defesas apresentadas pelo alvo, decide agir rompendo com o normativo.
Se partirmos destes pressupostos, o conceito de “oportunidade” coloca-se num plano central. A existência ou ausência de elementos de segurança que impeçam a prática do acto pode então ser determinante.
Assim, “situação” e “disposição” são factores indissociáveis na explicação do acto, na medida em que, apenas a soma das circunstâncias de oportunidade e a presença de um sujeito disposto a delinquir, resultarão no crime.
A “disposição” é a escolha pela prática do acto em face do surgimento da oportunidade de o cometer (Gilling, Daniel (1997) – Crime Prevention: Theory, Policy and Politics, UCL Press, London). As escolhas são sempre processos complexos (ainda que aparentem ser rudimentares e simplistas), estão sujeitas a um grande número de constrangimentos de ordem pessoal, temporal, espacial e situacional que poderão influenciar a decisão de cometer o delito.
Tal não implica irracionalidade no acto, mas sim a redução dos critérios da decisão ao mínimo indispensável.
Assim, agir de acordo com a oportunidade, nada tem de irracional.
Se o delinquente tem uma predisposição para a subtracção, tem desejo pelo bem, o bem está disponível, não existe constrangimento imediato à acção, as possibilidades de fuga ou de justificação do acto são boas, as probabilidades de sucesso do acto são elevadas, então… a tentativa de furto é quase certa!
Agora que leu isto, está na altura de começar a pensar em reduzir as oportunidades para proteger melhor a sua mercadoria.
Voltaremos muitas vezes a este tema, entretanto, recomendo que leia ou releia:
Até breve!
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