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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Uma história cultural do furto



Em Junho do corrente ano de 2011 a editora Penguin, publicou um livro intitulado The Steal: A Cultural History of Shoplifting.

A autora desta obra de 272 páginas,
Rachel Shteir é uma professora universitária de arte dramática, alvo de amores e ódios expressos numa viva contestação dos seus alunos da DePaul University de Chicago. Paralelamente, é autora de outras obras e assina várias rúbricas em diversos jornais e revistas norte-americanas de relevo.

O livro The Steal foi considerado pela crítica como a primeira obra verdadeiramente séria que aborda a história dos furtos em estabelecimentos comerciais, no inglês simplesmente: shoplifting.

Não sei se se poderá ir tão longe.

O tema do shoplifting tem sido amplamente estudado por polícias, juristas, antropólogos, sociólogos, psicólogos e criminologistas, todavia, a maioria desses estudos contêm abordagens científicas e técnicas pouco vocacionadas a garantir sucessos comerciais nas bancas e livrarias, apesar da sua leitura ser perfeitamente acessível ao comum dos mortais.

The Steal não se trata propriamente de uma obra que nos permita encarar, analisar racional ou cientificamente o fenómeno do shoplifting, encontrando uma receita para a sua resolução, mas, pelos vistos, também não tem essa pretensão.

Escrito num estilo que se situa entre o jornalismo e a escrita ficcional detectivesca, a autora procede ao relato salpicado de cenários exemplificativos que nos leva à explosão urbanística e demográfica da cidade de Londres no período anterior ao século XIX e procede daí para a Europa continental, onde foram criadas as primeiras galerias comerciais.

Entretanto, vão surgindo algumas confusões entre o fenómeno do simples shoplifting com a sua forma mórbida, a
cleptomania.

Nos anos 60 do século passado, este tipo de furtos é, de acordo com a autora, carregado com um simbolismo político muito próprio dos movimentos alternativos e de contestação surgidos naquela década nos Estados Unidos e na Europa com especial destaque para a França.

Terá o shoplifting passado a ser considerado, neste contexto, como um acto de rebeldia juvenil ou geracional contra um sistema?

É no culminar dessa década que
Abbie Hoffman publica um livro intitulado Steal This Book (1971), invocando no título aquele acto, não como um simples desvio à ordem social, mas como um manifesto contra essa ordem social.


Todo esse livro (que já não precisa de subtrair da loja, podendo fazer o seu download carregando aqui), é um manual prático, não sobre shoplifting, mas sobre irreverência, rebeldia e luta anti-sistema.

Hoje, muitos estudiosos e analistas olham para este tipo de furtos como uma resposta epidémica a uma cultura de consumo que ultrapassou todos os limites e que se entranhou em todos, mesmo aqueles que não têm recursos para a aquisição legítima.

A questão já não está no "poder ter". Trata-se mais do "ter de ter", independentemente de poder ter legitimamente.


Sem ser uma obra-prima, The Steal é um livro interessante do prisma ilustrativo que pode merecer uma leitura, especialmente daqueles que trabalham no ramo do comércio e querem ampliar os seus horizontes.

Deixo-vos com os detalhes da obra, para que a possam encontrar ou encomendar:

Título: The Steal: A Cultural History of Shoplifting Autor: Rachel Shteir
Editora: The Penguin Press HC
Qualificação: Não ficção / Documentário
Data: 30 Junho de 2011
Extensão: 272 páginas
Língua: Inglês

ISBN-10: 1594202974
ISBN-13: 978-1594202971

Desde a sua publicação até ao presente momento (cerca de 4 meses) o seu preço de capa variou entre quase $ 30 US (dólares americanos) e cerca de $ 10 US (fonte: Amazon e Ebay).

Saiba mais sobre esta obra e a sua autora, consultando as seguintes ligações:
Daily Finance

Aguardo os seus comentários.

Até breve!

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Mais sobre Prevenção Situacional

Quando mencionei o tema da Routine Activity Theory, referi que esta teoria sintetiza as condições necessárias e suficientes para que o crime ocorra, a saber:

1 - Um alvo adequado e disponível;

2 - Um potencial criminoso devidamente motivado e

3 - A ausência de um “guardião” (seja uma figura de autoridade, protecção ou qualquer outro elemento humano ou tecnológico que desmotive o delinquente).

Esta abordagem celebrizou-se pelo acompanhamento de um gráfico triangular que corresponde à relação dos três parâmetros básicos do problema: vítima / alvo, delinquente e “guardião”. Esse gráfico é conhecido como Problem Analysis Triangle ou triângulo de análise.

Ora, enquanto o triângulo de análise ajuda a esquematizar o problema, constituindo-se como uma ferramenta de análise, a
Prevenção Situacional é o método que procura criar um modelo de intervenção especifico para cada problema.

Procurando conhecer o conjunto de situações que facilitam o crime (as oportunidades), a teoria da
Prevenção Situacional preconiza uma estratégia de prevenção assente em 5 modalidades de acção complementares:

1 - Aumentar o esforço do criminoso para atingir os seus objectivos;

2 - Aumentar os riscos do cometimento do crime;

3 - Reduzir a recompensa ou benefícios obtidos através da prática do crime;

4 - Suprimir as causa de justificação mais comuns que os criminosos detectados utilizam para justificar a sua conduta e desculpar-se;

5 - Reduzir ou evitar qualquer procedimento ou conduta que possa provocar ou incitar as pessoas a cometer crimes.

Estas cinco condutas destinadas à redução das oportunidades do criminoso podem ser expandidas numa lista de
25 técnicas de prevenção situacional.

Irei falar delas em breve, em todo o caso, poderão consultá-las a partir do site do
Center for Problem Oriented Policing, ou clicando AQUI.

Recomendo que releia:


Routine Activity Theory

Situational Crime Prevention: A Prevenção Situacional

A ocasião faz o ladrão!

Espero pelos seus comentários e questões!

Até breve!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Quebra desconhecida: Algumas medidas preventivas do furto – Parte II

Na sequência da última entrada com o mesmo título, irei continuar o elenco de algumas práticas úteis à prevenção dos furtos nas lojas.

O seu pessoal é um recurso imprescindível na prevenção de furtos nas suas lojas. Aposte na sua motivação e mantenha-os informados e formados. Vai necessitar de funcionários profissionais e competentes: a simpatia, a capacidade de interagir de imediato com o cliente mostrando-se disponível, atento e assistindo-o sem ser demasiado ostensivo, são qualidades inestimáveis que inibem a maior parte das condutas lesivas para o seu negócio.

Esforce-se por implementar ainda as seguintes medidas em complemento das 9 anteriormente referidas:

10. Inclua nas suas políticas internas um conjunto de regras sobre o atendimento ao público e alerte frequentemente os seus funcionários para a importância da prevenção de furtos no interior da loja.

11. O seu pessoal deve olhar francamente para os clientes que entram na loja, deve cumprimentá-los e apresentar-se de forma simpática. Esta postura significa “boas-vindas!”, mas também indica que o cliente não passou despercebido.

12. Para ajudar os seus funcionários nesta tarefa, coloque uma campainha ou sinal luminoso e/ou sonoro que marque cada nova entrada no seu estabelecimento. Esse sinal servirá como alerta para ambos (funcionários e clientes).

13. Ao lado da porta pinte ou coloque uma régua. Não precisa de a marcar metricamente, ela servirá apenas de referência visual. Em caso de necessidade, o momento do contacto visual com o cliente à entrada, juntamente com esta referência, apoiarão um retrato falado do suspeito. Se o seu funcionário olhou para o cliente quando este passava junto da porta, conseguirá mais facilmente indicar qual era a sua estatura.

14. Os funcionários deverão estar sempre a par dos valores da mercadoria. Esta noção ajudará a detectar a troca de preços porque no momento do registo, o empregado que conhecer os preços irá notar que algo não está correcto.

15. Lembre-se sempre que a sua prioridade é a prevenção e não o "combate ao crime", releia a entrada Como reagir em caso de assalto? e instrua correctamente os seus funcionários para que saibam exactamente o que fazer sem terem de se colocar em risco.

A propósito desta temática consulte ainda:

Situational Crime Prevention: A Prevenção Situacional
Routine Activity Theory
A ocasião faz o ladrão
Hot Products
O que desaparece da minha loja?
Shrinkage: A Quebra Desconhecida
Quebra Desconhecida: Quanto anda a perder
Quebra Desconhecida: Como reduzir a quebra nos inventários
Quebra desconhecida: Algumas medidas preventivas do furto – Parte I

Aguardo os seus comentários e as suas questões.

Até breve!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Quebra desconhecida: Algumas medidas preventivas do furto – Parte I



Retomemos o tema da Quebra Desconhecida, no seguimento dos posts anteriores:


Aplicando os princípios da Prevenção Situacional poderemos com relativa facilidade implementar medidas preventivas de furto na sua loja. As medidas que irei sugerir passam, essencialmente, pela disposição escolhida para os expositores de produtos, implementação de medidas simples para a melhoria da vigilância da loja e formação dos funcionários para o atendimento ao público.

Neste caso, aplicar os conhecimentos da Prevenção Situacional significa (1) reduzir as oportunidades para a ocorrência dos furtos, (2) aumentar a dificuldade e o risco das tentativas de furto, especialmente dos artigos de maior valor, (3) reduzir as recompensas da prática do furto, (4) abalar a confiança dos criminosos, relativamente ao sucesso da conduta criminosa.

Passemos em revista algumas boas-práticas de prevenção:

1.    Já referi anteriormente que a disposição de cada elemento, mobiliário, expositor, artigo na loja, é essencial a garantir a melhoria da capacidade de vigilância do espaço. Um espaço bem desenhado, estruturado e arrumado não elimina os riscos mas contribui substancialmente para a sua redução. O ideal é ter o centro da loja desimpedido, mas sendo a tarefa difícil, tente organizar o espaço de molde a obter corredores mais curtos e mais largos. Isto facilitará a vigilância desses espaços e colocará pessoas mal-intencionadas numa situação menos confortável para furtarem artigos.

2.    Uma boa iluminação dos espaços é também útil para dificultar o furto. Apesar de ser importante garantir a uniformidade de iluminação em todo o espaço, em caso de dificuldade, aposte essencialmente na iluminação de pontos de menor visibilidade.

3.    Expositores especiais e promocionais devem ser colocados em planos baixos em pontos centrais da loja para que possam ser apreciados sem que perturbem a visibilidade dos funcionários em relação a outras áreas do estabelecimento.

4.    A utilização de espelhos colocados em pontos altos e incidindo sobre “zonas mortas”, acrescenta capacidade de vigilância sobre espaços de difícil controlo sem que os funcionários se tenham de deslocar sistematicamente. Existe uma loja de marca que utiliza um décor-tipo que inclui a colocação de espelhos, todavia, do prisma de segurança, essa empresa quebra todas as regras em nome da estética: coloca esses espelhos (sempre grandes e com moldura) por detrás dos balcões de atendimento, permitindo aos clientes / visitantes observar tudo o que se encontra no interior do balcão. Neste caso, é o cliente que vigia o funcionário e não o contrário.

5.    Em adição aos procedimentos anteriores, poderá apostar na colocação de artigos de menor valor ou de difícil transporte nas zonas mais escondidas e de vigilância mais difícil. Este procedimento reduz as perdas quer por via do menor valor dos objectos subtraídos, quer pela impossibilidade de os ocultar e transportar para fora da loja sem que isso seja notado.

6.    Os artigos de maior valor, especialmente aqueles que têm pequenas dimensões, devem encontrar-se em expositores de fácil vigilância, fechados e o mais perto possível dos balcões de atendimento.

7.    A boa organização do seu espaço, para além de tornar a loja mais agradável, melhorará a sua capacidade de a vigiar e de notar se alguma coisa deixou de estar onde devia.

8.    Coloque o balcão de atendimento / caixa o mais perto possível da entrada para que não haja ninguém a sair da loja sem passar pelas caixas e respectivos funcionários.

9.    Em complemento destas medidas, informe-se sobre as múltiplas possibilidades tecnológicas de segurança que existem: etiquetagem electrónica, alarmes, pórticos, câmaras de vídeo. Estas soluções são ainda dispendiosas mas tenderão a tornar-se mais acessíveis com o avanço da tecnologia e o aumento da produção industrial. Mantenha-se a par das novidades e consulte especialistas para que lhe seja feito um projecto à medida das suas necessidades.

Continuaremos este elenco de boas-práticas na próxima entrada: Quebra desconhecida: Algumas medidas preventivas do furto – Parte II

Até breve!

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Segurança na organização de eventos


Em mais de uma ocasião foi-me solicitado que escrevesse um pouco sobre a segurança de eventos com intuítos promocionais e comerciais de natureza diversa.
Apesar de se afastar um pouco do tema central deste blogue, a base teórica aplicada à análise de risco destes eventos é a mesma que se aplica a outras análises de risco.

Em primeiro lugar é preciso perceber o problema.

Quando se começam a colocar questões sobre as percepções do risco nesta actividade, vão-se colhendo respostas em forma de pergunta como:

"... como posso efectuar um efectivo controlo de acessos?"

"... em que medida posso condicionar o acesso de pessoas ao interior dos espaços delimitados para o evento?"

"... que critérios devo utilizar na selecção de pessoas?"

Qualquer destas questões tem um aspecto central. Todo o problema provém do  condicionamento de acessos, no seu controlo e na prevalência da tranquilidade e da ordem dentro dos espaços do evento.

A resposta a este problema passa (1) pela escolha de espaços que possam ser claramente delimitados e (2) pela implementação de medidas profissionais de controlo de acessos.

Para o primeiro aspecto concorre a boa organização do evento. O planeamento deste tipo de acontecimentos deve entender o espaço, não apenas como um recurso, mas também como um problema, ou seja, apesar do espaço dever ser atractivo para o público, também deve ter outras caracteristicas, como a facilidade de acessos, de estacionamento de viaturas, boas indicações sobre os pontos de acesso e de saída. O pessoal presente deve ter capacidade de comunicação e deve estar capacitada para resolver conflitos.

Quando tiver de escolher um local, enumere e classifique os pontos de acesso e de saída.
A classificação deve seguir uma escala de importância comercial para si sem descurar o valor dos acessos para efeitos de rápido escoamento de pessoas em caso de necessidade.

Contrate pessoal especializado para o controlo de acessos. Este ponto é importante, uma vez que o mercado de fornecimento de segurança privada ilegal é tanto ou mais dinâmico que o legal mas, naturalmente, comporta riscos enormes para os seguranças e para as pessoas que os contratam.

Se precisar de fazer controlo de acessos, certifique-se de que cumpre com a lei e opte por contratar os serviços de uma empresa que opere legalmente, munida dos competentes alvarás e com trabalhadores vinculados por contrato de trabalho e em situação regular.

Em caso de dúvida sobre a legitimidade da empresa, contacte a Polícia de Segurança Pública, entidade à qual compete, nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, o controlo, licenciamento e fiscalização da actividade de segurança privada.

Lembre-se que esta matéria é sensível e a violação da lei quer pelos seguranças, quer pelos seus contraentes é susceptivel de instauração de procedimento criminal para ambos.

Tudo o resto é comunicação e informação.

O acesso a um evento restrito faz presumir uma determinada conduta de comportamento.

Pessoas que forcem a entrada, que recusem o pagamento do valor de acesso definido e que seja explicito, que aparentem estar embriagadas, sob o efeito de drogas, apresentem indícios de anomalias psíquicas e por esses motivos possam constituir um risco para si e para os outros ou cujo estado contribua para a alteração da paz e ordem pública, podem ser excluidos de espaços condicionados.

Todavia, recomenda-se cautela e bom senso na gestão destas pessoas e aconselha-se que antes de ser necessário utilizar a força, se recorra às autoridades públicas.

Agradeço à MCG - Produções e Eventos as questões que me colocou sobre esta matéria e espero que a resposta seja útil a todos aqueles que exploram o mesmo ramo de actividade.

Até breve! 

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Quebra desconhecida: Como reduzir a quebra nos inventários



Já aqui falámos de “shrinkage” ou “quebra desconhecida” e de como fazer uma análise das suas perdas.

Hoje abordaremos algumas práticas que, quando bem aplicadas, tendem a reduzir a quebra.

Em primeiro lugar, convença-se que os seus clientes não são necessariamente os seus maiores adversários e, portanto, quando implementar medidas de prevenção não pense unicamente neles.

Alguns exemplos para justificar a ampliação da nossa visão sobre o problema:

1 – O Barómetro Nacional da Quebra Desconhecida, na sua edição de 2010 apurou que nas superfícies em análise, os clientes representaram 50,50% das fontes de quebra, sendo que os funcionários se lhes seguiram na percentagem de 23,14%. Os erros contabilísticos representam cerca de 6% das quebras.

2 – Dados de Novembro de 2009 do Centre for Retail Research indicaram que 34,4% dos furtos de stock são praticados por funcionários.

3 – O Global Retail Theft Barometer de 2009, também identifica os funcionários como responsáveis por 35.5% das perdas.

4 – No resumo do Global Retail Theft Barometer de 2010 podemos perceber que embora o volume de furtos praticados por clientes seja mais massificado e corresponda a um maior volume da quebra (quer em artigos, quer em valores), o valor dos bens subtraídos por funcionários costumam ser substancialmente superiores… cerca de 10 vezes mais.

5 – Nos Estados Unidos da América estima-se que a quebra devida à acção dos funcionários seja na ordem dos 44%, sendo frequentemente apontada como a primeira das causas de quebra nos stocks.

Estes dados poderão tê-lo surpreendido um pouco ou talvez já tenha tido uma experiência constrangedora que os comprova.

Todavia, não vale a pena ficar desconfiado relativamente a todos quantos trabalham consigo ou visitam o seu estabelecimento enquanto clientes.

Existem muitas causas para a ocorrência destes episódios infelizes, mas há que relativizá-los e passar à acção.

O que fazer?

Crie regras claras de funcionamento para o seu estabelecimento e certifique-se que os seus funcionários conhecem e seguem as suas políticas internas.

Não vá longe demais. Antes de começar a estabelecer regras demasiado rígidas para os seus funcionários (algo que pode ser contra producente), conheça a lei para saber com exactidão até onde pode ir e tente sempre agir fazendo uso da melhor ferramenta de gestão de sempre: o bom senso.

Não perca de vista que os seus funcionários são o seu recurso mais valioso e, de facto, aquelas percentagens que referimos e que o poderão ter assustado, referem-se essencialmente a grandes superfícies e cadeias, onde o número de empregados é grande, a mobilidade enorme e as ligações entre os funcionários, as empresas e os respectivos empregadores são ténues - sem laços não há lealdade!

Compreenda que, não há melhor segurança do que aquela que é proporcionada por um empregado que se sente parte da casa e que "veste a camisola". Por isso, faça o que estiver ao seu alcance para atingir esse primeiro objectivo: mais do que um patrão, torne-se um líder e ganhe a adesão voluntária dos seus funcionários. A chave está na comunicação e partir daí, tudo será mais fácil.

Sendo essencial manter o controlo da actividade na loja, comece por criar uma “política” para o funcionamento do seu estabelecimento.

A sua política será o conjunto de regras / protocolos / automatismos / procedimentos que estabelecer para a sua loja e que deverão ser aplicados por todos os seus funcionários para que os problemas se resolvam sem que tenha de ser chamado a intervir em tudo.

1 – Crie regras claras relativamente às consequências das condutas dos funcionários

Para além de questões relacionadas com a relação com os clientes, normas para o atendimento, informações e reclamações e, sem prejuízo das normas gerais relativas ao Direito do Trabalho e as que possam ser legalmente incluídas nos contratos de trabalho, estabeleça regras claras relativamente às consequências do furto, fraude, abuso de confiança, burla ou outras condutas quando sejam praticadas por funcionários.

Explique clara e detalhadamente que qualquer conduta lesiva da propriedade da empresa constitui, para além de qualquer outra previsão legal, uma infracção susceptível de ser penalizada com o justo despedimento.

2 – Utilize a caixa ou o ponto de venda electrónico (POS) como equipamento de controlo

Reveja diariamente as transacções e procure indícios de condutas suspeitas: aberturas excessivas da caixa, que possam ter sido desnecessárias ou injustificadas.

Verifique se existem devoluções de pequenos montantes ou de montantes que não correspondem a nenhum artigo da loja.

Verifique cada estorno executado e confronte-o com a existência do produto em stock.

Caso tenha a sua loja informatizada ou pretenda informatizá-la, utilize sempre equipamentos e software que exija a identificação do utilizador. Distribua senhas secretas para uso individual para cada funcionário e responsabilize-os pela sua utilização.

Caso tenha vários funcionários e um gerente de loja, deve ser apenas este último a responsabilizar-se por estornos ou devoluções.

Estude as suas margens de lucro e conheça os produtos recordistas de venda e aqueles que mais desaparecem. Procure perceber porque é que esses fenómenos acontecem.

3 – Instale dispositivos de vigilância

Sempre que se fala de segurança, fala-se de videovigilância, alarmes e pórticos. Todos esses dispositivos são bons, mas não faz sentido desatar a comprar tudo o que vai aparecendo de novidades tecnológicas.

Um especialista em equipamentos de segurança sério e credível não lhe impingirá tudo o que tiver em armazém. Contrariamente, aconselhá-lo-á a obter uma solução comedida e exactamente à medida das suas necessidades.

Por outro lado, “dispositivo de vigilância” não é sinónimo de alta tecnologia.

Na maioria dos casos, espelhos bem colocados poderão resolver a grande maioria das necessidades de vigilância de um estabelecimento comercial. Falaremos desses meios simples em breve.

Caso opte pela instalação de sistemas de videovigilância, lembre-se de colocar os dispositivos de gravação fora da loja.

Recordo-me de um caso em que numa loja acabada de abrir que possuía um sistema de videovigilância topo de gama, muito dispendioso e sofisticado. Os assaltantes arrombaram as montras de vidro, levaram o material dos expositores, as câmaras e o computador que recebia e gravava as imagens e que estava instalado no balcão de atendimento.

O furto do equipamento de videovigilancia comportou perdas superiores ao do restante material!

Sabe-se que a mera existência de câmaras de filmar visíveis, tem um efeito dissuasor. Em certos casos até se colocam monos, ou seja, imitações de câmaras de filmar que nada filmam.

Todavia, também é verdade que o efeito dissuasor tende a dissipar-se com o tempo e a habituação.

É conveniente observar periodicamente as gravações, especialmente se suspeitar de alguma coisa.

Recorde-se que a instalação de câmaras apenas deve ter como objectivo a prevenção do crime e o apoio à sua investigação.

Informe-se bem sobre esta matéria, consulte um jurista e respeite sempre a lei, quer na instalação de vigilância desta natureza, quer na utilização das imagens.

As penalidades para infracções por instalação e utilização ilegítima de videovigilância podem ser pesadas e revestir contra-ordenações ou penas de prisão.

4 – Seleccione bem e forme melhor

Como já referido, não há melhor segurança do que aquela que é proporcionada por um empregado que se sente parte da casa e que "veste a camisola".
Invista o tempo necessário a escolher os funcionários certos para a sua empresa.

Não tenha apenas critérios financeiros e lembre-se que a precariedade impede a criação de ligações e a falta de ligações impedirá a constituição de equipas. Pense bem antes de contratar e contrate correctamente.

Uma vez contratados, os funcionários devem ter informação e formação. Isto é também um investimento.

Antes de terminar, mais uma dica:

A sua presença é indispensável.

Não deixe o seu negócio unicamente nas mãos dos outros.

Se não tem tempo para ir à loja e não tem ninguém que trate disso por si, talvez deva repensar o seu ramo de actividade.

Como diz o ditado, “patrão fora… “

A propósito deste tema recomendo a leitura das seguintes ligações:

Recomendo ainda que releia as seguintes mensagens:



Até breve!

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Associação Empresarial do Concelho de Sintra e Polícia de Segurança Pública


A Associação Empresarial do Concelho de Sintra (AESintra) e a Polícia de Segurança Pública, organizaram uma sessão de esclarecimentos e debate, sobre segurança no comércio.De acordo com o comunicado da AESintra, a iniciativa constituiu uma oportunidade para os empresários e comerciantes colocarem todas as dúvidas sobre esta temática e saber quais as medidas que devem tomar para enfrentarem situações de insegurança.

O Presidente da AESintra, Manuel dos Santos do Cabo e o Comandante da PSP de Massamá, Carlos Lapinha, convidaram todos os empresários para esta acção de sensibilização sobre segurança no comércio que se realizou no dia 1 de Agosto, pelas 21H00, na Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial em Massamá.

O objectivo da sessão foi esclarecer os empresários sobre como actuar em caso de assaltos, cuidados de segurança a ter na gestão do seu negócio, como efectuar a articulação com as autoridades, entre outros.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Situational Crime Prevention: A Prevenção Situacional

Ao contrário da maioria das teorias da criminologia, a Situational Crime Prevention ou Prevenção Situacional (Ronald V. Clarke) como é frequentemente utilizado nos discursos em português, não se preocupa com as origens e causas do crime ou do desvio.

Nesta teoria, assume-se que as pessoas, com determinada predisposição, colocadas em circunstâncias favoráveis, tendem a romper com a norma e a cometer delitos.

Assim, a Prevenção Situacional defende que o esforço preventivo deve estar concentrado na criação de condições que inibam a predisposição e eliminem as circunstâncias espaciais e materiais favoráveis ao delito.

Basicamente, pretende-se, numa perspectiva muito prática, que o criminoso sinta que não tem condições para cometer o crime ou que, se o cometer, existe uma forte probabilidade de ser detectado (a propósito deste ponto leia Routine Activity Theory).

A Prevenção Situacional parte da análise das circunstâncias particulares de um dado tipo de crime, para conceber estratégias de redução de riscos na potencial vítima e aumento de dificuldades e riscos no potencial criminoso.

A implementação dessas estratégias preventivas incide em alterações nas políticas de gestão, caracterizando-se por uma ostensividade muito baixa e tendo como objectivo, não a penalização dos delinquentes mas a eliminação das possibilidades de ocorrência do delito.

Assim, a Prevenção Situacional pode ser aplicada a variados contextos de risco criminal por qualquer tipo de indivíduo ou organização, pública ou privada, com ou sem responsabilidades formais na segurança própria ou de outrem, porque a sua preocupação não é a da justiça mas a da prevenção pura.

A análise e métodos da Prevenção Situacional podem e devem ser utilizados de forma autónoma por todos aqueles que têm responsabilidades e interessam especialmente a empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, infantários e jardins-de-infância, hospitais, sistemas e redes de tráfego e de transportes, parques de estacionamento, bares e discotecas, etc.

Em resumo a Prevenção Situacional visa:
  • Reduzir as oportunidades dos criminosos cometerem crimes;
  • Abalar a confiança dos criminosos relativamente ao sucesso do crime, da fuga e da possibilidade de ser identificado;
  • Tornar os alvos dos criminosos mais inacessíveis, mais arriscados e menos compensadores.
A Prevenção Situacional é uma tarefa de todos, que pode resultar:
  • Na alteração a configuração, arquitectura, iluminação ou decoração de uma sala, um edifício ou de um arruamento para o tornar mais seguro,
  • Na utilização o bom senso como forma de impedir a acção criminosa,
  • No envolvimento de colegas e vizinhos na vigilância dos valores de uso comum,
  • No trabalho em rede, procurando parceiros interessantes,
  • No adequado apoio à Polícia e na solicitação de apoio à Polícia.
A Prevenção Situacional não é:
  • O uso de armas como forma de protecção,
  • A solução para todos os problemas de um negócio,
  • Mover o fenómeno criminal para outro lado ou outra vítima,
  • Um investimento necessariamente dispendioso.

Este assunto relaciona-se com:
Saiba mais sobre Prevenção Situacional lendo:

§  Situational Crime Prevention: Successful Case Studies, Clarke, R. (ed.) Harrow and Heston, Publishers, New York, 1997


Até breve!

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Routine Activity Theory


No texto com o título A ocasião faz o ladrão! referi que, se uma pessoa tem uma predisposição para a subtracção, sente desejo por um bem que se encontra disponível, não existe constrangimento imediato à sua acção, as possibilidades de fuga ou de justificação do acto são boas, as probabilidades de sucesso são elevadas, então… a tentativa de furto é quase certa!

Essa afirmação não se sustenta apenas na experiência comum.

Os investigadores Marcus Felson e Lawrence Cohen conceberam a Routine Activity Theory (RAT), sintetizando as condições necessárias para a ocorrência do crime:

1 - Um alvo adequado e disponível,
2 - Um potencial criminoso devidamente motivado e
3 - A ausência de um “guardião” (seja uma figura de autoridade, protecção ou qualquer outro elemento humano ou tecnológico que desmotive o delinquente).

Esta abordagem celebrizou-se pelo acompanhamento de um gráfico triangular que corresponde à relação dos três parâmetros básicos do problema: vítima / alvo, delinquente e “guardião”.

De forma sucinta, a RAT defende que, na ausência de controlos adequados, os potenciais delinquentes intentarão contra alvos atraentes.

De certa forma, as únicas condições realmente necessárias à concretização do crime são o encontro, no mesmo local, de um potencial delinquente devidamente motivado e o respectivo alvo / vítima.

Contrariamente, se o alvo e o potencial delinquente nunca se encontrarem no mesmo local, não haverá qualquer possibilidade de ocorrência do delito.

Ainda que possam surgir circunstâncias que proporcionem o delito, a protecção poderá passar pela introdução da figura do “guardião”, alguém ou alguma coisa que exerça, pela sua presença, um controlo sobre a segurança do alvo. O "guardião" pode ser uma pessoa ou um meio físico de segurança passiva.

Felson e Cohen defendem que, para garantir uma prevenção adequada, para cada elemento constitutivo do problema criminal (delinquente, alvo/vítima e local) deve existir um elemento de controlo.

Falaremos em futuramente das formas de controlo.

Este assunto relaciona-se com:

Hot Products
O que desaparece da minha loja?
A ocasião faz o ladrão!

Até breve!

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Polícia de Vila Franca de Xira divulga no Portal da freguesia conselhos para a segurança do comércio

O Portal da Freguesia de Vila Franca de Xira publicou no dia 12 de Maio de 2011 um conjunto de recomendações da PSP local que visam tornar o comércio uma actividade mais segura para os proprietários e funcionários dos estabelecimentos, como para todos os clientes que os utilizam.
A PSP aconselhou:
  • Uma atenção redobrada nos momentos de abertura e fecho da loja;
  • A instalação de dispositivos de segurança passiva como alarmes, grades ou outros meios de protecção;
  • A fixação de espelhos em locais estratégicos da loja e a instalação de detectores de movimento sonoros para sinalizar as entradas na loja;
  • O posicionamento do balcão de atendimento de forma a garantir a visibilidade para a entrada da loja;
  • A existência na caixa registadora, apenas do dinheiro imprescindível;
  • A adopção de uma rotina de encerramento do estabelecimento que passe por deixar a caixa aberta e vazia, fazendo notar que não existem quaisquer valores disponíveis.
Para além da importante mensagem de envolvimento e de colaboração que a Polícia pretende fazer passar, as recomendações da PSP têm por base a experiência policial no âmbito da prevenção criminal, mas também encontram fundamento em inúmeros estudos criminológicos, alguns dos quais já referi em ocasiões anteriores.

Leia a informação original em:

A propósito, sugiro que consulte os seguintes títulos:


Até breve!

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Hot Products

O que são Hot Products?
O termo Hot Product designa o conjunto de artigos que são comprovadamente apetecíveis e que se tornam recordistas na lista dos objectos mais subtraídos.
O exemplo mais comum está nos telemóveis, mas existe uma imensidão de outros objectos que, pelas suas características, ganham lugar entre os mais furtados nas lojas, nas escolas e nas ruas, das mochilas, carteiras e malas de senhora…
E que características têm, normalmente, esses objectos?
Existe um acrónimo (CRAVED) que resume claramente o que faz de um artigo um Hot Product.
Este acrónimo composto pelas iniciais de um conjunto de palavras da língua inglesa significa: Concealable, Removable, Available, Valuable, Enjoyable, Disposable.
Cada um dos termos pode ser traduzido para português como: Ocultável, Removível, Disponível, Valioso, Utilizável e Descartável.
A maioria destas seis características, tornam qualquer produto desejável para o consumidor legítimo (aquele que está disposto a pagar para o obter e o usufruir) e todas elas se adequam aos desejos do consumidor não legítimo, o qual tem as mesmas aspirações e desejos mas, como bem sabemos, métodos diferentes de os realizar.
Não se esqueça de que “A ocasião faz o ladrão!”. Se tem na sua loja produtos cujas características se assemelham às que são aqui referidas, procure eliminar algumas delas, reduzindo as oportunidades dos potenciais autores dos furtos.
O Professor Ronald V. Clarke, um dos principais nomes das teorias da Prevenção Situacional e autor de inúmeras obras criminológicas sobre a Escolha Racional criminosa, análise e prevenção criminal, defende que a prevenção do crime assenta na conjugação de cinco pilares essenciais: (1) obrigar o potencial criminoso a aumentar o seu esforço para cometer o crime, (2) aumentar os riscos para o criminoso, (3) reduzir as recompensas que o criminoso possa retirar do delito, (4) reduzir factores potenciadores das resoluções criminosas e (5) suprimir a possibilidade do criminoso se desculpar com enganos ou má informação.
A partir destes cinco pilares, Ronald Clarke identifica 25 técnicas para prevenir o crime. Falarei em breve delas, mas recomendo que as consultem através do sítio do Problem Oriented Policing.
Vamos tentar olhar para os seus produtos como Ronald Clarke olharia. Poderá não conseguir desvalorizar o produto ou torná-lo menos descartável, mas pode actuar sobre praticamente todas as outras características.
O artigo está Disponível e é Removível?
Esses produtos, não devem estar facilmente disponíveis aos potenciais clientes.
Na medida do possível, coloque-os em armários exposição atraentes mas fechados e/ou mantenha-os em zonas da loja onde os funcionários estão mais presentes ou se encontrem em permanência.
Muitos destes artigos são electrónicos com elevado grau de sofisticação, carecendo muitas vezes de explicações relativamente às suas características, razão pela qual, o funcionário pode desempenhar um duplo papel: enquanto informa e esclarece o cliente, garante a segurança do produto.
Avalie as suas possibilidades de adquirir dispositivos de segurança como cabos de retenção e/ou alarmes individuais.
Utilize “monos”, embalagens vazias que contenham alguma informação útil ou artigos concebidos exclusivamente com o intuito de servirem de amostra.
Não se esqueça de anunciar que as embalagens ou as amostras são apenas isso mesmo!
O objecto é Ocultável?
Se é ocultável é porque é suficientemente pequeno para ser rápida e discretamente introduzido num bolso, mala ou saco.
Se é assim, considere a possibilidade de aumentar a dimensão da sua embalagem.
Muitas marcas de produtos de cosmética, electrónica e de outros artigos CRAVED já possibilitam aos retalhistas a distribuição dos produtos em embalagens grandes e com formatos fora do comum que dificultam sobremaneira a sua ocultação.
A colocação de alarmes também pode ser uma solução, uma vez que, escondido ou não, o alarme soará alertando para a subtracção.
O produto é utilizável?
Se se trata de um artigo de base tecnológica, existe quase sempre a possibilidade de separar alguns componentes que inviabilizam a sua utilização imediata, reduzindo a tentação do potencial ladrão.
A propósito dos Hot Products, sugiro que consulte as ligações para o Design Council e para o Center for Problem Oriented Policing que disponibilizo na coluna de Links úteis. Aí poderá encontrar informações mais completas sobre este assunto.
Voltarei frequentemente a este tema mas, caso tenha dúvidas ou sugestões, não hesite em contactar-me para snc.saferetail@gmail.com

Até breve!