Em mais de uma ocasião foi-me solicitado que escrevesse um pouco sobre a segurança de eventos com intuítos promocionais e comerciais de natureza diversa.
Apesar de se afastar um pouco do tema central deste blogue, a base teórica aplicada à análise de risco destes eventos é a mesma que se aplica a outras análises de risco.
Em primeiro lugar é preciso perceber o problema.
Quando se começam a colocar questões sobre as percepções do risco nesta actividade, vão-se colhendo respostas em forma de pergunta como:
"... como posso efectuar um efectivo controlo de acessos?"
"... em que medida posso condicionar o acesso de pessoas ao interior dos espaços delimitados para o evento?"
"... que critérios devo utilizar na selecção de pessoas?"
Qualquer destas questões tem um aspecto central. Todo o problema provém do condicionamento de acessos, no seu controlo e na prevalência da tranquilidade e da ordem dentro dos espaços do evento.
A resposta a este problema passa (1) pela escolha de espaços que possam ser claramente delimitados e (2) pela implementação de medidas profissionais de controlo de acessos.
Para o primeiro aspecto concorre a boa organização do evento. O planeamento deste tipo de acontecimentos deve entender o espaço, não apenas como um recurso, mas também como um problema, ou seja, apesar do espaço dever ser atractivo para o público, também deve ter outras caracteristicas, como a facilidade de acessos, de estacionamento de viaturas, boas indicações sobre os pontos de acesso e de saída. O pessoal presente deve ter capacidade de comunicação e deve estar capacitada para resolver conflitos.
Quando tiver de escolher um local, enumere e classifique os pontos de acesso e de saída.
A classificação deve seguir uma escala de importância comercial para si sem descurar o valor dos acessos para efeitos de rápido escoamento de pessoas em caso de necessidade.
Contrate pessoal especializado para o controlo de acessos. Este ponto é importante, uma vez que o mercado de fornecimento de segurança privada ilegal é tanto ou mais dinâmico que o legal mas, naturalmente, comporta riscos enormes para os seguranças e para as pessoas que os contratam.
Se precisar de fazer controlo de acessos, certifique-se de que cumpre com a lei e opte por contratar os serviços de uma empresa que opere legalmente, munida dos competentes alvarás e com trabalhadores vinculados por contrato de trabalho e em situação regular.
Em caso de dúvida sobre a legitimidade da empresa, contacte a Polícia de Segurança Pública, entidade à qual compete, nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, o controlo, licenciamento e fiscalização da actividade de segurança privada.
Lembre-se que esta matéria é sensível e a violação da lei quer pelos seguranças, quer pelos seus contraentes é susceptivel de instauração de procedimento criminal para ambos.
Tudo o resto é comunicação e informação.
O acesso a um evento restrito faz presumir uma determinada conduta de comportamento.
Pessoas que forcem a entrada, que recusem o pagamento do valor de acesso definido e que seja explicito, que aparentem estar embriagadas, sob o efeito de drogas, apresentem indícios de anomalias psíquicas e por esses motivos possam constituir um risco para si e para os outros ou cujo estado contribua para a alteração da paz e ordem pública, podem ser excluidos de espaços condicionados.
Todavia, recomenda-se cautela e bom senso na gestão destas pessoas e aconselha-se que antes de ser necessário utilizar a força, se recorra às autoridades públicas.
Agradeço à MCG - Produções e Eventos as questões que me colocou sobre esta matéria e espero que a resposta seja útil a todos aqueles que exploram o mesmo ramo de actividade.
"... em que medida posso condicionar o acesso de pessoas ao interior dos espaços delimitados para o evento?"
"... que critérios devo utilizar na selecção de pessoas?"
Qualquer destas questões tem um aspecto central. Todo o problema provém do condicionamento de acessos, no seu controlo e na prevalência da tranquilidade e da ordem dentro dos espaços do evento.
A resposta a este problema passa (1) pela escolha de espaços que possam ser claramente delimitados e (2) pela implementação de medidas profissionais de controlo de acessos.
Para o primeiro aspecto concorre a boa organização do evento. O planeamento deste tipo de acontecimentos deve entender o espaço, não apenas como um recurso, mas também como um problema, ou seja, apesar do espaço dever ser atractivo para o público, também deve ter outras caracteristicas, como a facilidade de acessos, de estacionamento de viaturas, boas indicações sobre os pontos de acesso e de saída. O pessoal presente deve ter capacidade de comunicação e deve estar capacitada para resolver conflitos.
Quando tiver de escolher um local, enumere e classifique os pontos de acesso e de saída.
A classificação deve seguir uma escala de importância comercial para si sem descurar o valor dos acessos para efeitos de rápido escoamento de pessoas em caso de necessidade.
Contrate pessoal especializado para o controlo de acessos. Este ponto é importante, uma vez que o mercado de fornecimento de segurança privada ilegal é tanto ou mais dinâmico que o legal mas, naturalmente, comporta riscos enormes para os seguranças e para as pessoas que os contratam.
Se precisar de fazer controlo de acessos, certifique-se de que cumpre com a lei e opte por contratar os serviços de uma empresa que opere legalmente, munida dos competentes alvarás e com trabalhadores vinculados por contrato de trabalho e em situação regular.
Em caso de dúvida sobre a legitimidade da empresa, contacte a Polícia de Segurança Pública, entidade à qual compete, nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, o controlo, licenciamento e fiscalização da actividade de segurança privada.
Lembre-se que esta matéria é sensível e a violação da lei quer pelos seguranças, quer pelos seus contraentes é susceptivel de instauração de procedimento criminal para ambos.
Tudo o resto é comunicação e informação.
O acesso a um evento restrito faz presumir uma determinada conduta de comportamento.
Pessoas que forcem a entrada, que recusem o pagamento do valor de acesso definido e que seja explicito, que aparentem estar embriagadas, sob o efeito de drogas, apresentem indícios de anomalias psíquicas e por esses motivos possam constituir um risco para si e para os outros ou cujo estado contribua para a alteração da paz e ordem pública, podem ser excluidos de espaços condicionados.
Todavia, recomenda-se cautela e bom senso na gestão destas pessoas e aconselha-se que antes de ser necessário utilizar a força, se recorra às autoridades públicas.
Agradeço à MCG - Produções e Eventos as questões que me colocou sobre esta matéria e espero que a resposta seja útil a todos aqueles que exploram o mesmo ramo de actividade.
Até breve!
boa tarde segurança de eventos
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