sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Cleptomania

O termo cleptomania designa a incapacidade de resistir a um impulso de apropriação de objectos alheios.

Esta incapacidade está classificada como um transtorno mental ou comportamental, mais concretamente um transtorno dos hábitos e dos impulsos, de acordo com a CID-10, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS / WHO).

Já no classificador DSM-IV (Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, publicação da American Psychiatric Association), esta perturbação apresenta-se como uma categoria secundária dos transtornos do controlo dos Impulsos, onde também se encontram outras perturbações como o transtorno explosivo intermitente (incapacidade de controlar acessos violentos), a piromania (impulso incendiário), a ludopatia (o jogo patológico) ou a tricotilomania (impulso de arrancar cabelos).

O diagnóstico desta perturbação deve considerar, enquanto característica essencial, o fracasso recorrente em resistir ao impulso de subtrair objectos, embora estes não sejam necessários para o uso pessoal ou tenham valor significativo (critério A).

Adicionalmente, verifica-se que o doente, actuando isoladamente e sem qualquer planeamento, vivencia um sentimento de crescente tensão antes da subtracção (critério B) e sente prazer, satisfação ou alívio ao concretizar o furto (critério C). O furto não é cometido para expressar raiva ou vingança, não é realizado em resposta a um delírio ou alucinação (critério D), nem é explicado por um Transtorno da Conduta, um Episódio Maníaco ou um Transtorno da Personalidade Anti-Social (critério E).

Por norma, os objectos furtados têm pouco valor para o doente, o qual, frequentemente teria condições para os adquirir legitimamente.

Esta desnecessidade e desprendimento em relação ao objecto subtraído, revela que o móbil não está na coisa furtada mas na impossibilidade de resistir à satisfação do impulso. Após a subtracção, os objectos furtados podem ser oferecidos, atirados fora, coleccionados ou até disfarçadamente devolvidos (o que se pode traduzir numa excitação semelhante ao da subtracção).

O cleptomaníaco tem uma personalidade egodistónica (o que significa que vive uma contradição ou, pelo menos, um conflito, entre os seus impulsos e as suas convicções, morais e sentimentos, sendo esse conflito causa de sofrimento profundo), estão conscientes de que os seus actos não apresentam racionalidade e são contrários às normas sociais.

O cleptomaníaco tem medo de ser detectado, habitualmente, sente o acto como contrário à sua consciência moral, sente culpa e tende a deprimir.

Distinguir esta perturbação de um comportamento anti-social não patológico ou de outras perturbações mentais implica fazer um diagnóstico diferencial.

O diagnóstico diferencial impõe reconhecer que ao contrário da cleptomania, o furto comum seja planeado ou oportunista, é deliberado e motivado pela utilidade ou valor monetário ou simbólico do objecto subtraído.

Os furtos praticados por jovens, especialmente adolescentes, são comuns e frequentemente irracionais, mas constituem actos de rebeldia ou rituais de afirmação e de iniciação que não se devem confundir com a conduta mórbida do cleptomaníaco.

Ao contrário de outras perturbações com características anti-sociais, a cleptomania não constitui um padrão geral de comportamento, ou seja, o doente, raramente tem comportamentos anti-sociais de outra ordem.

A Cleptomania deve ainda ser distinguida do furto intencional ou inadvertido que pode ocorrer durante um Episódio Maníaco, em resposta a delírios ou alucinações (por ex., na Esquizofrenia) ou como resultado de uma demência (transtorno mental orgânico).

A Cleptomania é uma condição rara, que parece ocorrer em menos de 5% de pessoas que cometem furtos em lojas.

Isto significa que a esmagadora maioria dos furtos cometidos em lojas, são praticados por pessoas perfeitamente normais.

Aguardo os seus comentários e as suas questões.

Até breve!

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